Proposta vincula a participação nas escolinhas à permanência e ao bom desempenho escolar; clubes poderão abater investimentos no IR e CSLL
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como o futebol e o esporte de base se relacionam com a educação pública no Brasil. O PL 5117/2025, de autoria do deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO), cria o Programa de Fomento ao Esporte e Cidadania (PROFEC), que estabelece incentivos fiscais para clubes de futebol e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) que mantenham programas gratuitos de formação esportiva, como escolinhas, destinados a crianças e adolescentes da rede pública.
A proposta foi protocolada durante a Semana da Educação na Câmara dos Deputados, período em que o Legislativo discute ações e políticas voltadas ao setor, em comemoração ao Dia dos Professores, celebrado em 15 de outubro. O texto reforça o caráter educativo do projeto ao vincular a permanência nas escolinhas ao desempenho e à frequência escolar dos alunos.

💰 Dedução fiscal e foco social
Pela proposta, os clubes e SAFs que aderirem ao PROFEC poderão abater do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os investimentos comprovadamente realizados nas escolinhas. O crédito tributário será calculado conforme o número de beneficiários atendidos e os custos de manutenção das atividades.
As escolinhas deverão garantir gratuidade total, incluindo uniforme, material esportivo, transporte e alimentação, sempre que possível. Poderão participar crianças e adolescentes de 6 a 17 anos matriculados em escolas públicas.
“O PROFEC mobiliza a capacidade instalada dos clubes em favor de objetivos públicos essenciais: educação, saúde e desenvolvimento social de nossas crianças”, afirmou Ismael Alexandrino. “Trata-se de alavancagem de capital privado sob rigorosas condições de transparência e controle social.”
📚 Educação e responsabilidade social
Para ter acesso aos benefícios fiscais, os clubes precisarão comprovar regularidade fiscal e trabalhista, apresentar projeto pedagógico alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à Lei Geral do Esporte, além de manter infraestrutura adequada e corpo técnico qualificado.
As entidades participantes deverão registrar a matrícula, frequência escolar e acompanhamento de desempenho dos alunos, além de apresentar relatórios anuais de execução. A fiscalização será feita por um comitê gestor interministerial, formado pelos Ministérios do Esporte, Educação e Fazenda.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, suspensão temporária ou exclusão definitiva do programa, com devolução dos valores obtidos por meio de deduções fiscais.
🏐 Foco em modalidades populares
O projeto prioriza futebol e voleibol, modalidades de maior capilaridade social e com infraestrutura mais acessível. “São esportes com ampla adesão sociocultural e comprovada capacidade de engajamento de crianças e adolescentes, inclusive em contextos de vulnerabilidade”, destaca a justificativa do texto.
O Poder Executivo terá até 180 dias para regulamentar a lei após a sua aprovação e publicação, definindo limites de dedução, critérios de cálculo e métricas de impacto social.
📘 Entenda o PROFEC
Quem pode participar: Clubes de futebol (associações sem fins lucrativos) e SAFs
Público atendido: Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos da rede pública
Benefício fiscal: Crédito no IRPJ e CSLL proporcional aos investimentos comprovados
Contrapartidas: Gratuidade total, acompanhamento escolar e prestação de contas anuais
Fiscalização: Comitê interministerial com os Ministérios do Esporte, Educação e Fazenda