Paulo Rogério Pinheiro, presidente do Goiás, foi pauta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. As declarações do dirigente após a vitória esmeraldina diante do Fortaleza, na Serrinha, em jogo pelo Campeonato Brasileiro foram analisadas.
Na oportunidade, Paulo Rogério Pinheiro chegou a afirmar que a CBF era a casa da “mãe Joana” e criticou Ednaldo Rodrigues, presidente da entidade: “Você não aparece, não dá as caras como estou dando aqui. Me recebe na CBF, como o senhor ainda não fez em três anos ainda. Saia do ostracismo. CBF não é parque de diversão, é coisa séria. Nós não estamos brincando de fazer futebol. Saia de trás da sua diretoria, bate a mão na mesa e resolva. Isso já virou piada”
Paulo Rogério Pinheiro foi punido em 90 dias e terá que pagar uma multa no valor de R$ 75 mil.
Confira a nota no site do STJD
A 4ª Comissão Disciplinar do STJD suspendeu o presidente do Goiás, Paulo Rogério Campos, por ofensas ao presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, ao presidente da Comissão de Arbitragem, Wilson Seneme, e à entidade máxima do futebol.
Ele foi condenado por unanimidade por três vezes à infração do artigo 243-F do CBJD – ofensa a honra – em virtude de declarações concedidas pelo dirigente na entrevista coletiva após a vitória do Goiás sobre o Fortaleza, no dia 5, em partida válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A de 2023.
A pena imposta totaliza 90 dias de suspensão e R$ 75 mil de multa. Durante este período de tempo, o dirigente está proibido de ter acesso a locais reservados dos estádios durante a realização de partidas, de praticar atos oficiais pelo Goiás e exercer qualquer cargo ou função no futebol.
Na coletiva, dentre outras acusações, Paulo Campos afirmou que o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues e o presidente da Comissão de Arbitragem, Wilson Seneme, seriam responsáveis por um esquema para que seu clube não permaneça na Série A, alegou categoricamente que a CBF é omissa e conivente e que: “Somos roubados, assaltados de todas as formas”.
A Comissão entendeu que, durante sua fala, o denunciado abusou do exercício do direito fundamental da liberdade de expressão, ofendendo a honra e, ainda a própria honra objetiva da Confederação. Foi considerada, ainda, a grande repercussão das ofensas proferidas.
Foto – Rosiron Rodrigues